Brasil Flag
Troque a Cor do Site

Está no Ar o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme/MA

A novidade da semana é que está no ar o novo, moderno e oficial site de Centro do Guilherme - MA.  Sem dúvidas um grande concorrente para este site em que você está agora. O site é da Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme.
O mesmo está em PHP, uma plataforma de fácil uso e extremamente maneira, do ponto de vista de velocidade de acesso. 

Ainda faltam algumas informações básicas, mas isto ainda está sendo resolvido. No mesmo, por exemplo, é possível encontrar dados históricos, ficha técnica da prefeitura, bem como mandar recados para a mesma. 

Segundo o WooRank o site de Centro do Guilherme foi lançado em 7 de Outubro de 2013 às 18:41, apesar de haver publicações que datam de 01/05/2013 e pelo que indica ainda a empresa ranqueadora já há bastante tempo que o domínio fora reservado para site. O mesmo está hospedado em servidor brasileiro, localizado em Porto Alegre - RS, O que ajuda na velocidade de abertura.

O site atende os requisitos da Lei da Transparência e Lei de Acesso à informação, mas precisa de regulamentação local e específica, bem como da criação de uma ouvidoria, o que certamente o poder legislativo em sintonia com o executivo já deve está providenciando, uma vez que a lei de acesso à informação obriga tais procedimentos em caráter de urgência.

O fato é que o site já está no ar e que possivelmente estará sendo divulgado oficialmente pela prefeitura e pelas mídias locais, além desta. O endereço é http://www.centrodoguilherme.ma.gov.br/. Já é possível encontrar através do Google também. Neste mesmo período site de outros municípios vizinhos também entraram no ar, como o de Governador Nunes Freire e Maranhãozinho - MA.

Os direitos autorais pertencem à SigaNet [http://www.siganet.net.br/] e o desenvolvimento do mesmo é creditado à Mariano Leite [http://www.marianoleite.com/], programador e especialista em PHP e MySQL. No site da Siganet épossível entender porque é necessário criar um site para o município, bem como entender a regulamentação da Lei de Acesso à Informação. Abaixo temos parte dos detalhes extraídos direto da SigaNet.

Por que criar o site?


Para atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à informação), sendo que a primeira determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, e a segunda, sobre os procedimentos a serem observados pelos entes públicos, com o fim de garantir o acesso a informações previsto pela Constituição Federal de 1988 por meio dos inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37.

O que deve ser disponibilizado no Portal da Transparência?

  • Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
  • Repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados;
  • Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;
Quais os meios que devem ser disponibilizados pelo ente público ao cidadão para solicitação de informação?

Existem dois meios para solicitação da informação estabelecidos na lei, sendo eles; por meio de requerimento impresso a ser disponibilizados ao alcance do cidadão e o meio eletrônico através do sítio oficial do município. Previsão: Art. 10, §2º da Lei 12.527/2011